Artigos

Segurança e Desempenho – Conheça a Nova RDC 848/2024

Com a publicação da RDC 848/20214, a Anvisa atualizou o regulamento relativo aos requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis aos dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD). A nova resolução substitui a antiga RDC 546/2021, que por sua vez havia substituído, sem muitas mudanças, a RDC 56/2001. 
 
Diferente da RDC 546/2021, a nova RDC 848/2024 traz alterações consideráveis em relação a sua antecessora. Seguem alguns destaques:
 
1. Avaliação Clínica: A RDC 546/2021 estabelecia, de forma genérica, a necessidade de realizar uma avaliação clínica no Art 5 (Parágrafo Único), mas não usava este nome. O termo utilizado era “compilação da bibliografia científica”. A nova RDC 848/2024 estabelece, além da nomenclatura “Avaliação Clínica”, regras mais específicas para este estudo, bem como a necessidade da revisão periódica deste documento. Essas informações já estavam no Guia 31/2020 da Anvisa, e agora foram formalizadas em RDC. Trata-se, portanto, de consolidação de regras que já existiam.
 
2. Estabilidade: A RDC 546/2021 já mencionava o fato de que os produtos não poderiam ter características relevantes alteradas ao longo do tempo estipulado pelo prazo de validade do produto. A RDC 848/2024 passou a chamar essa qualidade pelo nome: “Estabilidade”, além de estabelecer regras mais claras e orientações para essa comprovação.
 
3. Restrição mais clara ao uso “off-label”: o artigo 1°, §2º, inciso III, estabelece que os dispositivos médicos devem ser “usados conforme determinado em projeto”. Apesar de parecer uma obviedade, isso não estava na resolução antiga, o que poderia abrir uma brecha. É uma tendência internacional as regulações serem mais restritas com relação ao uso “off-label” (em desacordo com a indicação “oficial” do produto), e a Anvisa está seguindo essa linha, deixando isso explícito na regulação.
 
4. Situações que levam à necessidade de realização de Investigação clínica: entre outras situações, dispositivos médicos inovadores precisam ter comprovação de segurança e eficácia via investigação clínica. Essa informação não constava na RDC 546/2021, mas constava na  NOTA TÉCNICA Nº5/2022/SEI/CPPRO/GGTPS/DIRE3/ANVISA. Basicamente, o conteúdo desta nota técnica foi consolidado na RDC 848/2024, esclarecendo as situações em que conduzir uma investigação clínica é necessário.
 
5. Software: a RDC 848/2024, diferentemente da sua antecessora, traz requisitos de segurança e eficácia para softwares de aplicação médica (SaMDs).
 
Conclusão: em resumo, a equipe da MSC MED entende que a RDC 848/2024 é um importante passo na consolidação das regras de segurança e eficácia para dispositivos médicos. Porém, também concluímos que não há nenhuma alteração prática ou substancial em relação ao que já estava sendo cobrado e solicitado pela Anvisa nos processos de registro de dispositivos médicos. Portanto, trata-se exatamente disto: uma consolidação do que já estava sendo solicitado na prática.
 
Interessado (a) em saber mais sobre o assunto? A MSC MED vai apresentar um curso presencial sobre a RDC 848/2024 em 21 de Agosto em São Paulo. As inscrições são limitadas. 

 

Garanta já a sua vaga: https://www.eventbrite.com.br/e/curso-rdc-8482024-tickets-939910225787

Gostou do artigo? Compartilhe!

Artigos Recentes

  • All Post
  • Curso
  • Elementos Finitos
  • Eventos
  • Implantes
  • Inovação Tecnológica
  • Insights de Registros Nacionais
  • MRI
  • Normas Técnicas
  • Notícias
  • Orthopedic
  • Regulação
Carregar Mais

Fim dos Artigos

Procura uma solução diferenciada?

Entre em contato, nossa equipe comercial tem a solução certa para você!

Links

Home

Sobre

Blog

Empresa

Sobre

Serviços

Artigos

Contato

mscmed@mscmed.com.br
comercial@mscmed.com.br

+55 (48) 98445-2696 (comercial)
+55 (48) 99608-0064 (operacional)

Escritório Comercial e Hospedagem: Rua Des. Aurélio Feijó, 141, Cj, Boa vista. Curitiba-Pr. 

Matriz: SC-401, km 01, 600, Ed. CELTA - João Paulo, Florianópolis - SC, 88030-000

MSC MED © 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por @rebecajobs

pt_BRPortuguês do Brasil